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Última atualização em: 29/09/2025

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022

Data de publicação: 13/06/2023


Assunto: O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da impossibilidade da permanência do Contratado em continuar a prestação de serviços advocatícios ao Contratante e visando à preservação do interesse público, que se opera a presente rescisão contratual.

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