Entidade: | Câmara Municipal de Timbaúba |
Endereço: | Rua Tenente João Gomes |
Número: | 10 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.870-000 |
Horário de Atendimento: | 07:30 às 12:00 |
E-mail: | camaramun.timbauba@outlook.com |
Website: | |
Telefone: | (81) 3631-0077 |
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As atribuições da Câmara Municipal incluem:
Legislar: A principal função da Câmara Municipal é a criação de leis, também conhecidas como ordenanças municipais, que regem questões locais.
Fiscalizar o Executivo: A Câmara é responsável por fiscalizar as ações do Poder Executivo Municipal, garantindo que esteja agindo de acordo com a lei e com o interesse público.
Aprovar o orçamento municipal: A Câmara Municipal é responsável por aprovar o orçamento anual do município, determinando como os recursos serão alocados e distribuídos.
Deliberar sobre questões de interesse público: A Câmara Municipal discute e delibera sobre questões de interesse local, como políticas de educação, saúde, transporte, meio ambiente, entre outras.
Representar os cidadãos: Os vereadores representam os interesses dos cidadãos perante o governo municipal, ouvindo suas demandas, sugestões e reclamações.
Criar e administrar comissões: A Câmara pode criar comissões para tratar de assuntos específicos, como urbanismo, meio ambiente, finanças, entre outros.
Aprovar nomeações e contratos: Em alguns casos, a Câmara Municipal tem o poder de aprovar nomeações para cargos públicos e contratos do governo municipal.
Promover debates e audiências públicas: A Câmara Municipal é responsável por promover debates e audiências públicas sobre questões de interesse da comunidade, permitindo a participação dos cidadãos no processo decisório.
As competências da Câmara Municipal incluem:
Legislar sobre assuntos de interesse local: A Câmara tem competência para legislar sobre questões de interesse específico do município, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pelas leis estaduais ou federais.
Fiscalizar o Executivo Municipal: A Câmara é responsável por fiscalizar as ações do prefeito e da administração municipal, garantindo que estejam em conformidade com a lei e atendam aos interesses da população.
Aprovar o orçamento municipal: A Câmara tem a competência exclusiva para aprovar o orçamento anual do município, definindo as receitas e despesas e prioridades de investimento.
Deliberar sobre planos e programas municipais: Compete à Câmara deliberar e aprovar planos, programas e projetos de desenvolvimento do município, como o Plano Diretor, programas de infraestrutura, entre outros.
Criar e administrar tributos municipais: A Câmara tem competência para criar, alterar e extinguir tributos municipais, como impostos, taxas e contribuições, conforme previsto na legislação.
Aprovar e fiscalizar contratos e convênios: Compete à Câmara aprovar contratos, convênios e acordos firmados pelo Executivo Municipal, bem como fiscalizar sua execução.
Estabelecer normas sobre o funcionamento da administração municipal: A Câmara pode estabelecer normas sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal, como a criação de cargos, salários e estrutura administrativa.
Promover o controle social e a participação popular: A Câmara deve promover o controle social e a participação popular, através de audiências públicas, consultas populares e outros mecanismos de interação com a comunidade.