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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

TIMBAUBA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Câmara Municipal de Timbaúba
Endereço: Rua Tenente João Gomes
Número: 10
Bairro: Centro
CEP: 55.870-000
Horário de Atendimento: 07:30 às 12:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com
Website:
Telefone: (81) 3631-0077
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Josinaldo Barbosa de Araújo Josinaldo Barbosa de Araújo Vereador(a) (81) 3631-0077 - camaramun.timbauba@outlook.com
Marileide Rosendo de Albuquerque Marileide Rosendo de Albuquerque Presidente (81) 3631-0077 - camaramun.timbauba@outlook.com
Emanuel Gouveia Ferreira Lima Emanuel Gouveia Ferreira Lima Vereador(a) (81) 3631-0077 - camaramun.timbauba@outlook.com
Felipe Gomes Ferreira Lima Felipe Gomes Ferreira Lima Vereador(a) (81) 3631-0077 - camaramun.timbauba@outlook.com
Fellipe de Moraes Vasconcelos Fellipe de Moraes Vasconcelos Vereador(a) (81) 3631-0077 - camaramun.timbauba@outlook.com
Glebson Márcio Barbosa de Araújo Glebson Márcio Barbosa de Araújo Vereador(a) (81) 3631-0077 - camaramun.timbauba@outlook.com
João Gomes Coutinho Filho João Gomes Coutinho Filho Vereador(a) (81) 3631-0077 - camaramun.timbauba@outlook.com
José Bernardo de Farias José Bernardo de Farias Vereador(a) (81) 3631-0077 - camaramun.timbauba@outlook.com
José do Nascimento Muniz de Andrade Filho José do Nascimento Muniz de Andrade Filho Vereador(a) (81) 3631-0077 - camaramun.timbauba@outlook.com
Marcos Antônio Ferreira Marcos Antônio Ferreira Vereador(a) (81) 3631-0077 - camaramun.timbauba@outlook.com
Maria da Conceição Alessandra Silva de Santana Maria da Conceição Alessandra Silva de Santana Vereador(a) (81) 3631-0077 - camaramun.timbauba@outlook.com
Risalva Brandão Rodrigues Risalva Brandão Rodrigues Vereador(a) (81) 3631-0077 - camaramun.timbauba@outlook.com
Ronaldo Gomes da Silva Ronaldo Gomes da Silva Vereador(a) (81) 3631-0077 - camaramun.timbauba@outlook.com
Tarcísio Batista da Silva Tarcísio Batista da Silva Vereador(a) (81) 3631-0077 - camaramun.timbauba@outlook.com

ATRIBUIÇÕES

As atribuições da Câmara Municipal incluem:

Legislar: A principal função da Câmara Municipal é a criação de leis, também conhecidas como ordenanças municipais, que regem questões locais.
Fiscalizar o Executivo: A Câmara é responsável por fiscalizar as ações do Poder Executivo Municipal, garantindo que esteja agindo de acordo com a lei e com o interesse público.
Aprovar o orçamento municipal: A Câmara Municipal é responsável por aprovar o orçamento anual do município, determinando como os recursos serão alocados e distribuídos.
Deliberar sobre questões de interesse público: A Câmara Municipal discute e delibera sobre questões de interesse local, como políticas de educação, saúde, transporte, meio ambiente, entre outras.
Representar os cidadãos: Os vereadores representam os interesses dos cidadãos perante o governo municipal, ouvindo suas demandas, sugestões e reclamações.
Criar e administrar comissões: A Câmara pode criar comissões para tratar de assuntos específicos, como urbanismo, meio ambiente, finanças, entre outros.
Aprovar nomeações e contratos: Em alguns casos, a Câmara Municipal tem o poder de aprovar nomeações para cargos públicos e contratos do governo municipal.
Promover debates e audiências públicas: A Câmara Municipal é responsável por promover debates e audiências públicas sobre questões de interesse da comunidade, permitindo a participação dos cidadãos no processo decisório.

COMPETÊNCIAS

As competências da Câmara Municipal incluem:

Legislar sobre assuntos de interesse local: A Câmara tem competência para legislar sobre questões de interesse específico do município, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pelas leis estaduais ou federais.
Fiscalizar o Executivo Municipal: A Câmara é responsável por fiscalizar as ações do prefeito e da administração municipal, garantindo que estejam em conformidade com a lei e atendam aos interesses da população.
Aprovar o orçamento municipal: A Câmara tem a competência exclusiva para aprovar o orçamento anual do município, definindo as receitas e despesas e prioridades de investimento.
Deliberar sobre planos e programas municipais: Compete à Câmara deliberar e aprovar planos, programas e projetos de desenvolvimento do município, como o Plano Diretor, programas de infraestrutura, entre outros.
Criar e administrar tributos municipais: A Câmara tem competência para criar, alterar e extinguir tributos municipais, como impostos, taxas e contribuições, conforme previsto na legislação.
Aprovar e fiscalizar contratos e convênios: Compete à Câmara aprovar contratos, convênios e acordos firmados pelo Executivo Municipal, bem como fiscalizar sua execução.
Estabelecer normas sobre o funcionamento da administração municipal: A Câmara pode estabelecer normas sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal, como a criação de cargos, salários e estrutura administrativa.
Promover o controle social e a participação popular: A Câmara deve promover o controle social e a participação popular, através de audiências públicas, consultas populares e outros mecanismos de interação com a comunidade.

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