As atribuições da Câmara Municipal incluem:
Legislar: A principal função da Câmara Municipal é a criação de leis, também conhecidas como ordenanças municipais, que regem questões locais.
Fiscalizar o Executivo: A Câmara é responsável por fiscalizar as ações do Poder Executivo Municipal, garantindo que esteja agindo de acordo com a lei e com o interesse público.
Aprovar o orçamento municipal: A Câmara Municipal é responsável por aprovar o orçamento anual do município, determinando como os recursos serão alocados e distribuídos.
Deliberar sobre questões de interesse público: A Câmara Municipal discute e delibera sobre questões de interesse local, como políticas de educação, saúde, transporte, meio ambiente, entre outras.
Representar os cidadãos: Os vereadores representam os interesses dos cidadãos perante o governo municipal, ouvindo suas demandas, sugestões e reclamações.
Criar e administrar comissões: A Câmara pode criar comissões para tratar de assuntos específicos, como urbanismo, meio ambiente, finanças, entre outros.
Aprovar nomeações e contratos: Em alguns casos, a Câmara Municipal tem o poder de aprovar nomeações para cargos públicos e contratos do governo municipal.
Promover debates e audiências públicas: A Câmara Municipal é responsável por promover debates e audiências públicas sobre questões de interesse da comunidade, permitindo a participação dos cidadãos no processo decisório.
As competências da Câmara Municipal incluem:
Legislar sobre assuntos de interesse local: A Câmara tem competência para legislar sobre questões de interesse específico do município, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pelas leis estaduais ou federais.
Fiscalizar o Executivo Municipal: A Câmara é responsável por fiscalizar as ações do prefeito e da administração municipal, garantindo que estejam em conformidade com a lei e atendam aos interesses da população.
Aprovar o orçamento municipal: A Câmara tem a competência exclusiva para aprovar o orçamento anual do município, definindo as receitas e despesas e prioridades de investimento.
Deliberar sobre planos e programas municipais: Compete à Câmara deliberar e aprovar planos, programas e projetos de desenvolvimento do município, como o Plano Diretor, programas de infraestrutura, entre outros.
Criar e administrar tributos municipais: A Câmara tem competência para criar, alterar e extinguir tributos municipais, como impostos, taxas e contribuições, conforme previsto na legislação.
Aprovar e fiscalizar contratos e convênios: Compete à Câmara aprovar contratos, convênios e acordos firmados pelo Executivo Municipal, bem como fiscalizar sua execução.
Estabelecer normas sobre o funcionamento da administração municipal: A Câmara pode estabelecer normas sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal, como a criação de cargos, salários e estrutura administrativa.
Promover o controle social e a participação popular: A Câmara deve promover o controle social e a participação popular, através de audiências públicas, consultas populares e outros mecanismos de interação com a comunidade.
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Coordenação e Normatização:
Coordenar as atividades do Sistema de Controle Interno.
Promover integração operacional e orientar a elaboração de atos normativos sobre procedimentos de controle.
Apoio ao Controle Externo:
Auxiliar as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado.
Supervisionar o envio de documentos, atendimento a diligências e elaboração de respostas.
Assessoria Técnica:
Assessorar a administração sobre controles internos e externos.
Emitir relatórios e pareceres sobre a legalidade de atos de gestão.
Análise Legislativa:
Interpretar e pronunciar-se sobre legislação orçamentária, financeira e patrimonial.
Auditoria Interna:
Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle.
Realizar auditorias internas e emitir relatórios com recomendações.
Avaliação de Programas:
Avaliar o cumprimento de programas, objetivos e metas constantes no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento.
Monitoramento da Responsabilidade Fiscal:
Acompanhar o cumprimento dos limites constitucionais e legais, especialmente os da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Comprovação da Legalidade:
Estabelecer mecanismos que comprovem a legalidade, legitimidade e eficiência dos atos de gestão.
Fiscalização de Recursos:
Verificar a destinação correta dos recursos obtidos com a alienação de ativos, conforme restrições legais.
Transparência:
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal (Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal).
Participação no Planejamento:
Participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
Análise de Licitações:
Manifestar-se sobre a regularidade de processos licitatórios, contratos, dispensa ou inexigibilidade.
Modernização:
Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados para aprimorar os controles internos.
Informação:
Instituir e manter sistemas de informações para o exercício das atividades do Controle Interno.
Responsabilização:
Alertar formalmente a administração para a instauração de ações investigativas em casos de ilegalidade, irregularidade ou prejuízo ao erário.
Tomada de Contas:
Revisar e emitir parecer sobre processos de Tomadas de Contas Especiais.
Representação Externa:
Representar ao Tribunal de Contas do Estado sobre irregularidades que causem danos ao erário.
Parecer sobre Contas Anuais:
Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais da administração.
O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Timbaúba tem como finalidade assegurar:
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, assegurando a legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos.
A avaliação dos resultados obtidos pela administração, em conformidade com a Constituição Federal, Constituição do Estado de Pernambuco e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Exercer a direção superior da Câmara Municipal, representando-a judicial e extrajudicialmente.
Coordenar os serviços administrativos e legislativos da Casa.
Supervisionar diretamente a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, como unidade vinculada ao Gabinete.
Ser a unidade responsável pela gestão dos recursos orçamentários e financeiros da Câmara, zelando pela legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos.
Autorizar as despesas, ordenar pagamentos e assinar documentos que envolvam a execução orçamentária.
Nomear, exonerar, designar e dispensar servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, incluindo o Coordenador do Sistema de Controle Interno.
Garantir o cumprimento das normas administrativas e legais relativas ao funcionalismo público.
Dirigir as sessões plenárias, mantendo a ordem dos trabalhos legislativos.
Convocar sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes, conforme determina o Regimento Interno.
Promulgar resoluções e atos administrativos que regulamentem as atividades da Câmara, como a Resolução nº 003/2009.
Zelar pela regularidade dos atos administrativos, observando o parecer da Unidade de Controle Interno.
Garantir a transparência na gestão fiscal e o envio das informações obrigatórias aos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas.
Manter relacionamento institucional com o Poder Executivo, demais órgãos públicos, entidades da sociedade civil e órgãos de controle externo.
Encaminhar projetos de lei aprovados para sanção ou promulgação, conforme a competência.
Responsável pela nomeação do Coordenador do Sistema de Controle Interno.
Garantir os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno.
Responder pelas ações administrativas e orçamentárias que envolvam o funcionamento da Câmara e do Sistema de Controle Interno.
Receber, registrar, analisar e encaminhar manifestações dos cidadãos, tais como denúncias, reclamações, sugestões, elogios e pedidos de informação relativos às atividades da Câmara Municipal.
Garantir o sigilo das informações, quando solicitado ou necessário, protegendo o denunciante de eventuais retaliações.
Fornecer informações sobre o funcionamento da Câmara, normas e procedimentos administrativos, conforme os princípios da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Orientar os cidadãos sobre os canais adequados para a formalização de suas manifestações.
Incentivar e viabilizar a participação popular na fiscalização e no aprimoramento dos serviços públicos oferecidos pela Câmara Municipal.
Promover a cidadania, difundindo direitos e deveres dos usuários.
Identificar falhas e propor melhorias nos serviços e procedimentos administrativos da Câmara Municipal.
Sugerir políticas de aprimoramento da qualidade e eficiência no atendimento ao público.
Acompanhar e avaliar a efetividade das providências adotadas pela administração da Câmara em resposta às manifestações recebidas.
Elaborar relatórios periódicos, apresentando estatísticas, análises e recomendações de melhorias à Mesa Diretora e à Presidência.
Colaborar com o Sistema de Controle Interno, compartilhando informações que possam indicar riscos ou irregularidades na gestão administrativa ou legislativa.
Relacionar-se com órgãos externos de controle e defesa do cidadão, como o Ministério Público, Tribunal de Contas e outras ouvidorias públicas.
Assegurar que os usuários dos serviços públicos tenham seus direitos respeitados, conforme previsto na Lei nº 13.460/2017.
Recomendar medidas preventivas e corretivas à administração, quando detectar violações de direitos.
A Ouvidoria da Câmara Municipal é o canal de interlocução entre o cidadão e o Poder Legislativo Municipal, atuando na proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, bem como no fortalecimento da gestão democrática, transparente e participativa.