Entidade: | Controle Interno |
Endereço: | Rua Tenente João Gomes |
Número: | 10 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.870-073 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | camaramun.timbauba@outlook.com |
Website: | |
Telefone: | (81) 3631-0077 |
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Coordenação e Normatização:
Coordenar as atividades do Sistema de Controle Interno.
Promover integração operacional e orientar a elaboração de atos normativos sobre procedimentos de controle.
Apoio ao Controle Externo:
Auxiliar as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado.
Supervisionar o envio de documentos, atendimento a diligências e elaboração de respostas.
Assessoria Técnica:
Assessorar a administração sobre controles internos e externos.
Emitir relatórios e pareceres sobre a legalidade de atos de gestão.
Análise Legislativa:
Interpretar e pronunciar-se sobre legislação orçamentária, financeira e patrimonial.
Auditoria Interna:
Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle.
Realizar auditorias internas e emitir relatórios com recomendações.
Avaliação de Programas:
Avaliar o cumprimento de programas, objetivos e metas constantes no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento.
Monitoramento da Responsabilidade Fiscal:
Acompanhar o cumprimento dos limites constitucionais e legais, especialmente os da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Comprovação da Legalidade:
Estabelecer mecanismos que comprovem a legalidade, legitimidade e eficiência dos atos de gestão.
Fiscalização de Recursos:
Verificar a destinação correta dos recursos obtidos com a alienação de ativos, conforme restrições legais.
Transparência:
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal (Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal).
Participação no Planejamento:
Participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
Análise de Licitações:
Manifestar-se sobre a regularidade de processos licitatórios, contratos, dispensa ou inexigibilidade.
Modernização:
Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados para aprimorar os controles internos.
Informação:
Instituir e manter sistemas de informações para o exercício das atividades do Controle Interno.
Responsabilização:
Alertar formalmente a administração para a instauração de ações investigativas em casos de ilegalidade, irregularidade ou prejuízo ao erário.
Tomada de Contas:
Revisar e emitir parecer sobre processos de Tomadas de Contas Especiais.
Representação Externa:
Representar ao Tribunal de Contas do Estado sobre irregularidades que causem danos ao erário.
Parecer sobre Contas Anuais:
Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais da administração.
O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Timbaúba tem como finalidade assegurar:
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, assegurando a legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos.
A avaliação dos resultados obtidos pela administração, em conformidade com a Constituição Federal, Constituição do Estado de Pernambuco e a Lei de Responsabilidade Fiscal.