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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

TIMBAUBA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Controle Interno
Endereço: Rua Tenente João Gomes
Número: 10
Bairro: Centro
CEP: 55.870-073
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com
Website:
Telefone: (81) 3631-0077
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Simony Maria de Oliveira Ferreira Simony Maria de Oliveira Ferreira Controlador(a) Interno(a) (81) 3631-0077 - camaramun.timbauba@outlook.com

ATRIBUIÇÕES

  1. Coordenação e Normatização:

    • Coordenar as atividades do Sistema de Controle Interno.

    • Promover integração operacional e orientar a elaboração de atos normativos sobre procedimentos de controle.

  2. Apoio ao Controle Externo:

    • Auxiliar as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado.

    • Supervisionar o envio de documentos, atendimento a diligências e elaboração de respostas.

  3. Assessoria Técnica:

    • Assessorar a administração sobre controles internos e externos.

    • Emitir relatórios e pareceres sobre a legalidade de atos de gestão.

  4. Análise Legislativa:

    • Interpretar e pronunciar-se sobre legislação orçamentária, financeira e patrimonial.

  5. Auditoria Interna:

    • Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle.

    • Realizar auditorias internas e emitir relatórios com recomendações.

  6. Avaliação de Programas:

    • Avaliar o cumprimento de programas, objetivos e metas constantes no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento.

  7. Monitoramento da Responsabilidade Fiscal:

    • Acompanhar o cumprimento dos limites constitucionais e legais, especialmente os da Lei de Responsabilidade Fiscal.

  8. Comprovação da Legalidade:

    • Estabelecer mecanismos que comprovem a legalidade, legitimidade e eficiência dos atos de gestão.

  9. Fiscalização de Recursos:

    • Verificar a destinação correta dos recursos obtidos com a alienação de ativos, conforme restrições legais.

  10. Transparência:

    • Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal (Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal).

  11. Participação no Planejamento:

    • Participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

  12. Análise de Licitações:

    • Manifestar-se sobre a regularidade de processos licitatórios, contratos, dispensa ou inexigibilidade.

  13. Modernização:

    • Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados para aprimorar os controles internos.

  14. Informação:

    • Instituir e manter sistemas de informações para o exercício das atividades do Controle Interno.

  15. Responsabilização:

    • Alertar formalmente a administração para a instauração de ações investigativas em casos de ilegalidade, irregularidade ou prejuízo ao erário.

  16. Tomada de Contas:

    • Revisar e emitir parecer sobre processos de Tomadas de Contas Especiais.

  17. Representação Externa:

    • Representar ao Tribunal de Contas do Estado sobre irregularidades que causem danos ao erário.

  18. Parecer sobre Contas Anuais:

    • Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais da administração.

COMPETÊNCIAS

O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Timbaúba tem como finalidade assegurar:

  • A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, assegurando a legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos.

  • A avaliação dos resultados obtidos pela administração, em conformidade com a Constituição Federal, Constituição do Estado de Pernambuco e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

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