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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

TIMBAUBA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Gabinete da Presidência
Endereço: Rua Tenente João Gomes
Número: 10
Bairro: Centro
CEP: 55.870-073
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

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E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com
Website:
Telefone: (81) 3631-0077
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COMPETÊNCIAS

1. Coordenação Administrativa e Política

  • Exercer a direção superior da Câmara Municipal, representando-a judicial e extrajudicialmente.

  • Coordenar os serviços administrativos e legislativos da Casa.

  • Supervisionar diretamente a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, como unidade vinculada ao Gabinete.

2. Gestão Orçamentária e Financeira

  • Ser a unidade responsável pela gestão dos recursos orçamentários e financeiros da Câmara, zelando pela legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos.

  • Autorizar as despesas, ordenar pagamentos e assinar documentos que envolvam a execução orçamentária.

3. Administração de Pessoal

  • Nomear, exonerar, designar e dispensar servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, incluindo o Coordenador do Sistema de Controle Interno.

  • Garantir o cumprimento das normas administrativas e legais relativas ao funcionalismo público.

4. Atos Legislativos

  • Dirigir as sessões plenárias, mantendo a ordem dos trabalhos legislativos.

  • Convocar sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes, conforme determina o Regimento Interno.

  • Promulgar resoluções e atos administrativos que regulamentem as atividades da Câmara, como a Resolução nº 003/2009.

5. Controle e Fiscalização

  • Zelar pela regularidade dos atos administrativos, observando o parecer da Unidade de Controle Interno.

  • Garantir a transparência na gestão fiscal e o envio das informações obrigatórias aos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas.

6. Relações Institucionais

  • Manter relacionamento institucional com o Poder Executivo, demais órgãos públicos, entidades da sociedade civil e órgãos de controle externo.

  • Encaminhar projetos de lei aprovados para sanção ou promulgação, conforme a competência.

7. Responsabilidades específicas indicadas na Resolução nº 003/2009

  • Responsável pela nomeação do Coordenador do Sistema de Controle Interno.

  • Garantir os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno.

  • Responder pelas ações administrativas e orçamentárias que envolvam o funcionamento da Câmara e do Sistema de Controle Interno.

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