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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

TIMBAUBA - PE

Estrutura Organizacional

Câmara Municipal de Timbaúba Câmara Municipal de Timbaúba

ATRIBUIÇÕES

As atribuições da Câmara Municipal incluem:


Legislar: A principal função da Câmara Municipal é a criação de leis, também conhecidas como ordenanças municipais, que regem questões locais.
Fiscalizar o Executivo: A Câmara é responsável por fiscalizar as ações do Poder Executivo Municipal, garantindo que esteja agindo de acordo com a lei e com o interesse público.
Aprovar o orçamento municipal: A Câmara Municipal é responsável por aprovar o orçamento anual do município, determinando como os recursos serão alocados e distribuídos.
Deliberar sobre questões de interesse público: A Câmara Municipal discute e delibera sobre questões de interesse local, como políticas de educação, saúde, transporte, meio ambiente, entre outras.
Representar os cidadãos: Os vereadores representam os interesses dos cidadãos perante o governo municipal, ouvindo suas demandas, sugestões e reclamações.
Criar e administrar comissões: A Câmara pode criar comissões para tratar de assuntos específicos, como urbanismo, meio ambiente, finanças, entre outros.
Aprovar nomeações e contratos: Em alguns casos, a Câmara Municipal tem o poder de aprovar nomeações para cargos públicos e contratos do governo municipal.
Promover debates e audiências públicas: A Câmara Municipal é responsável por promover debates e audiências públicas sobre questões de interesse da comunidade, permitindo a participação dos cidadãos no processo decisório.

COMPETÊNCIAS

As competências da Câmara Municipal incluem:


Legislar sobre assuntos de interesse local: A Câmara tem competência para legislar sobre questões de interesse específico do município, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pelas leis estaduais ou federais.
Fiscalizar o Executivo Municipal: A Câmara é responsável por fiscalizar as ações do prefeito e da administração municipal, garantindo que estejam em conformidade com a lei e atendam aos interesses da população.
Aprovar o orçamento municipal: A Câmara tem a competência exclusiva para aprovar o orçamento anual do município, definindo as receitas e despesas e prioridades de investimento.
Deliberar sobre planos e programas municipais: Compete à Câmara deliberar e aprovar planos, programas e projetos de desenvolvimento do município, como o Plano Diretor, programas de infraestrutura, entre outros.
Criar e administrar tributos municipais: A Câmara tem competência para criar, alterar e extinguir tributos municipais, como impostos, taxas e contribuições, conforme previsto na legislação.
Aprovar e fiscalizar contratos e convênios: Compete à Câmara aprovar contratos, convênios e acordos firmados pelo Executivo Municipal, bem como fiscalizar sua execução.
Estabelecer normas sobre o funcionamento da administração municipal: A Câmara pode estabelecer normas sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal, como a criação de cargos, salários e estrutura administrativa.
Promover o controle social e a participação popular: A Câmara deve promover o controle social e a participação popular, através de audiências públicas, consultas populares e outros mecanismos de interação com a comunidade.

ORGANOGRAMA

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Controle Interno Controle Interno

ATRIBUIÇÕES

O setor de Controle Interno no âmbito legislativo tem como atribuição planejar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Casa Legislativa. Cabe-lhe zelar pela legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia na aplicação dos recursos públicos, prevenindo falhas, irregularidades e desperdícios. Também é atribuição do Controle Interno orientar os gestores quanto à correta observância da legislação vigente, elaborar relatórios técnicos, pareceres e manifestações sobre processos administrativos, além de acompanhar a execução orçamentária e financeira, verificando a conformidade com o planejamento institucional.

COMPETÊNCIAS

Compete ao Controle Interno assegurar a conformidade dos atos administrativos com os princípios constitucionais da administração pública, bem como promover o fortalecimento da governança, da transparência e da integridade institucional. Entre suas competências estão: a verificação da regularidade dos processos de licitação, contratos e pagamentos; o apoio ao controle externo, mediante fornecimento de informações e documentos; a avaliação da execução dos programas de governo no que diz respeito à Casa Legislativa; e o monitoramento de recomendações de auditorias. Também lhe compete propor medidas corretivas ou preventivas, realizar auditorias internas e colaborar na elaboração da prestação de contas anual do Legislativo.

ORGANOGRAMA

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Gabinete da Presidência Gabinete da Presidência

ATRIBUIÇÕES

O Gabinete da Presidência tem como atribuição prestar suporte direto e imediato ao Presidente da Casa Legislativa no desempenho de suas funções institucionais, administrativas e políticas. Cabe ao gabinete organizar a agenda oficial, gerenciar o fluxo de documentos e correspondências, articular a comunicação entre a Presidência e os demais setores internos, parlamentares e órgãos externos, além de coordenar audiências, eventos e cerimônias oficiais. Também é sua atribuição acompanhar e subsidiar tecnicamente o Presidente em matérias legislativas, além de apoiar a interlocução com a sociedade civil e com os demais Poderes.

COMPETÊNCIAS

Compete ao Gabinete da Presidência atuar como instância de apoio técnico‑administrativo direto ao(a) Presidente da Casa Legislativa, assegurando a eficiência, transparência e legalidade dos atos institucionais. Assegurar que os encaminhamentos da Presidência (decisões, despachos, instruções) estejam formalmente documentados, com base legal e em conformidade com o Regimento Interno; Assessorar o(a) Presidente em decisões relativas à agenda legislativa, públicos internos e externos, e interlocuções formais junto a entidades; Orientar sobre o fluxo de processos administrativos de atribuição da Presidência, garantindo prazos regimentais e legais (como atas, publicações e citações oficiais); Colaborar na elaboração de instrumentos normativos e pareceres sobre temas de competência da Presidência, especialmente aqueles de impacto institucional e organizacional; Facilitar comunicação institucional, tanto de caráter interno (com Mesa, Comissões e servidores) quanto externo (outras Casas Legislativas

Ouvidoria Legislativa Ouvidoria Legislativa

ATRIBUIÇÕES

A Ouvidoria, no âmbito do Poder Legislativo, tem como atribuição principal atuar como canal de comunicação direto entre o cidadão e a Casa Legislativa, promovendo a escuta ativa, o acolhimento e o encaminhamento de manifestações como denúncias, reclamações, sugestões, elogios e pedidos de informação. É responsável por recepcionar, registrar, analisar e encaminhar as demandas recebidas aos setores competentes, acompanhando sua tramitação até a resposta final ao cidadão. Também é atribuição da Ouvidoria promover a transparência pública, incentivar a participação social, consolidar relatórios gerenciais e propor melhorias institucionais com base nas manifestações da sociedade.

COMPETÊNCIAS

Compete à Ouvidoria zelar pela efetividade dos mecanismos de controle social e pelo fortalecimento da cidadania, garantindo a adequada resposta às demandas dos usuários dos serviços públicos oferecidos pela Casa Legislativa. Entre suas competências estão: assegurar o cumprimento dos prazos legais para resposta às manifestações; sistematizar dados para subsidiar a gestão e o planejamento institucional; emitir recomendações para aprimoramento de processos e serviços; e promover ações de educação cidadã sobre os direitos de acesso à informação e participação democrática. A Ouvidoria também deve atuar em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), os princípios da administração pública e as orientações dos Tribunais de Contas e da Controladoria-Geral da União.

Tesouraria Tesouraria

ATRIBUIÇÕES

A Tesouraria, vinculada ao setor financeiro da Casa Legislativa, tem como atribuição principal executar e controlar os pagamentos e recebimentos decorrentes das obrigações legais e contratuais da instituição. Compete-lhe organizar e manter o fluxo de caixa, realizar registros de entradas e saídas financeiras, efetuar transferências bancárias, emitir cheques, programar pagamentos e controlar a movimentação das contas bancárias. Também é atribuição da Tesouraria zelar pela guarda de valores, manter em dia a conciliação bancária e prestar apoio técnico à Diretoria Financeira e à Contabilidade na elaboração de balancetes, relatórios e demais demonstrativos exigidos pelos órgãos de controle.

COMPETÊNCIAS

Compete à Tesouraria assegurar a regularidade e exatidão das operações financeiras da Casa Legislativa, em conformidade com as normas legais, orçamentárias e contábeis. Entre suas competências estão o controle rigoroso da liquidação e do pagamento de despesas, a observância aos prazos legais para repasses e obrigações, a alimentação dos sistemas oficiais de registro financeiro e a manutenção de arquivos e documentos comprobatórios das operações realizadas. Cabe ainda à Tesouraria apoiar auditorias internas e externas, garantir a rastreabilidade dos recursos públicos movimentados e atuar com transparência e responsabilidade no cumprimento das determinações da Presidência e da Mesa Diretora.

Diretoria de Recursos Humanos Diretoria de Recursos Humanos

ATRIBUIÇÕES

A Diretoria de Recursos Humanos, no âmbito do Poder Legislativo, tem como atribuição planejar, coordenar e executar as ações relacionadas à gestão de pessoal, abrangendo servidores efetivos, comissionados, estagiários e demais colaboradores. É responsável pelos processos de admissão, movimentação funcional, aposentadoria, controle de frequência, folha de pagamento, benefícios e encargos sociais. Também lhe compete manter atualizados os registros funcionais dos servidores, promover a organização de concursos públicos, implementar políticas de capacitação e desenvolvimento, além de zelar pelo cumprimento das normas legais e regimentais que regem o quadro de pessoal da instituição legislativa.

COMPETÊNCIAS

Compete à Diretoria de Recursos Humanos do Poder Legislativo assegurar a conformidade da gestão de pessoas com os princípios constitucionais da administração pública, bem como com as diretrizes específicas do Regimento Interno e da legislação aplicável. Entre suas competências estão a elaboração de atos normativos e administrativos referentes à vida funcional dos servidores, o assessoramento técnico à Mesa Diretora e aos parlamentares em matérias de pessoal, a análise e instrução de processos administrativos relacionados à estrutura funcional, além da proposição de políticas institucionais voltadas à valorização, saúde, bem-estar e capacitação dos servidores da Casa Legislativa.

Mesa Diretora Mesa Diretora

ATRIBUIÇÕES

A Mesa Diretora é o órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e pela administração da Casa Legislativa. Suas atribuições compreendem a condução das sessões plenárias, o cumprimento e a interpretação do Regimento Interno, além da supervisão dos serviços administrativos e da organização interna. Cabe à Mesa propor projetos de resolução sobre matérias de competência privativa da Casa, como estrutura organizacional, regime jurídico de pessoal, organização de comissões e funcionamento interno. A Mesa também é responsável por promulgar emendas à Lei Orgânica (no caso de câmaras municipais), publicar atos normativos e zelar pela legalidade e eficiência da gestão legislativa e administrativa.

COMPETÊNCIAS

Compete à Mesa Diretora deliberar, de forma colegiada, sobre assuntos administrativos e políticos-institucionais de interesse do Poder Legislativo, assegurando a continuidade e regularidade dos trabalhos parlamentares. Entre suas competências destacam-se: autorizar despesas e contratações no âmbito da Casa; dirigir os serviços da Secretaria Legislativa e da Secretaria Administrativa; apresentar relatórios de gestão; encaminhar projetos orçamentários; deliberar sobre proposições de iniciativa da Mesa e tomar providências em casos de urgência legislativa. Também é de sua competência instaurar e acompanhar procedimentos disciplinares, apreciar requerimentos internos de parlamentares e supervisionar a execução do Regimento Interno em todas as suas instâncias.
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